segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

sobre o direito a ter e emitir opinião

 

É comum vermos bolsonaristas dizerem, com a ignorância cheia de si característica, que eles podem “emitir opinião” favorável ao fechamento do Supremo, defenderem a volta da ditadura, ofenderem minorias, divulgarem mentiras difamatórias contra aqueles que eles julgam não serem “pessoas de bem”... Enfim, eles acham que podem até mesmo defender e querer ensinar às crianças que “a terra é plana”. Eles alegam , muitas vezes cinicamente, que cercear tais palavras deles é “censura que fere o direito a ter e emitir opinião”. Mas eles ignoram, muitas vezes espertamente,  que esse direito tem dois aspectos: um primeiro aspecto meramente  formal,  e outro  aspecto  mais importante relativo ao conteúdo. Ou seja, esse direito tem uma forma e um conteúdo. A forma desse direito diz: “todo mundo tem o direito de ter e emitir opinião”. Uma forma é sempre vazia, feita que é de palavras escritas no papel. Essa forma ganha concretude conforme o conteúdo que se coloca nela. Se alguém quiser valer-se dessa forma para nela colocar conteúdos fascistas, preconceituosos , mentirosos, delirantes e odiosos  à diferença e à democracia, tais conteúdos  já não são  mais apenas opinião , eles são crimes. E, como tais, precisam ser punidos .

A diferença entre ignorância e conhecimento vem do conteúdo que se coloca nas palavras  , pois é o conteúdo que revela a  mentalidade e intenção que estão por trás das palavras. Enfim, o conteúdo que alguém põe nas palavras diz não apenas palavras, diz também  o conteúdo que preenche a alma de alguém. Como diz Sêneca, é possível que alguém, para não parecer arrogante ou presunçoso,  esconda tudo o que sabe quando usa as palavras, porém é impossível ao ignorante, quando emprega as palavras, esconder sua ignorância. “Ignorância” , aqui, nada tem a ver com desconhecimento das regras de gramática ou não ter feito estudos escolares, a ignorância de que fala Sêneca  é, sobretudo,  a ignorância política.

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