sexta-feira, 23 de julho de 2021

Espinosa e o "direito de resistência"

 

Parecendo antever  os obscuros dias de hoje, o filósofo  Espinosa defende em suas obras políticas   um “direito de resistência”. O sentido original de “resistir” é : “pôr-se novamente de pé”, após ter caído. “Pôr-se de pé” não apenas no sentido físico, também  é preciso pôr-se de pé no sentido ético e político, sobretudo quando o poder tirano nos quer de joelhos, com medo.

Esse direito de resistência não é um direito  que dependa exclusivamente de procuradores ou ministros do Supremo para ser evocado e defendido. Quem o pode evocar  e defender é quem se vê em perigo, sobretudo quando até  juízes e procuradores se põem de quatro perante o fascismo.

Esse direito de resistência é mais do que um direito: ele é um dever quando estamos sob a ameaça de autoritarismos. Para Espinosa , não se esquivar a esse dever é o que caracteriza o autêntico pensar em sua dimensão prática e emancipadora.

O contrário da resistência é a obediência. Segundo Espinosa, enquanto a resistência produz cidadãos , a obediência reduz o homem à condição servil , fato ainda mais grave quando a servidão é voluntária.

O direito de resistência significa exatamente isto: o pôr-se de pé de cada  indivíduo na imanência de um pôr-se de pé coletivo que não se deixa prostrar diante da ameaça de tiranos.


“Os filósofos levantam  questões muito importantes para a sociedade. Por isso, não podem ser apenas eles a debaterem  essas questões.” (Cícero)





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