domingo, 25 de abril de 2021

as ameaças à liberdade

 

Em seu Artigo 5º , a  Constituição Brasileira  afirma “a igualdade de todos perante a lei”,  e também garante “o direito à vida e à liberdade (...)”. Depois, no  Inciso VI desse mesmo Artigo,  a ideia de liberdade é desdobrada em “liberdade de consciência” e “liberdade religiosa”. Esse Inciso também protege o “exercício de culto e seu local”. Ou seja, a liberdade de consciência não é a mesma coisa que liberdade religiosa, pois a liberdade de consciência diz respeito ao âmbito ético, que pode ou não estar presente na consciência religiosa.  E quando a Constituição fala em “local de culto”, ela evita usar os termos  “templo” ou “igreja” , pois há religiosidades que se expressam em terreiros, não em templos ou igrejas, e os terreiros são  lugares de culto tanto  quanto templos e igrejas ( “templo”: “casa onde mora o Deus”; “terreiro” : “terra ou chão onde o divino se manifesta”, inclusive cantando e dançando).

A Constituição fala em “liberdade religiosa”, ela não fala nesta ou naquela religião determinada como superior às outras.   E no Inciso VIII é defendida a “liberdade de convicção filosófica e política”. Convicção filosófica é  uma “visão de mundo”: todas as visões de mundo são permitidas, incluindo  o ateísmo, se  for a convicção de uma pessoa no uso de sua liberdade. Já a liberdade de convicção política compreende todos os matizes do espectro  político, do branco e azul liberal  ao vermelho socialista/comunista, passando pelo preto com a letra “A”  da bandeira anarquista. Só não há e nem pode haver liberdade para o  fascismo, pois fascismo não é convicção política, fascismo  é negação  da política e da própria liberdade.  Assim, querer negar e criminalizar uma determinada  convicção política fere a própria norma que garante a liberdade e todas as suas faces políticas. E nenhuma liberdade é mais livre do que a outra, ou tem o direito de querer anular uma liberdade dela diferente, a  não ser empregando  a força dos tanques, rasgando a Constituição e  cultuando  a barbárie.  

E o mais importante : o Artigo 19 estabelece que a União, os Estados, os Munícipios e o Distrito Federal não podem favorecer ou aparelhar uma igreja  e colocá-la a seu serviço , buscando assim extrair mais valia teológico-política. O Estado não pode ser laico apenas em palavras, e na prática ser um poder teológico-político  que favorece determinada igreja ( e ao  falar aqui em “igreja”,  e não em “religiosidade”, a Constituição quer se referir à instituição religião enquanto forma de poder). A religião não pode ser o critério para alguém ser indicado como  ministro do Supremo , advogado da União ou procurador da República. Isso também é uma forma de corrupção que nega a própria  Constituição e a ameaça.  

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