Parecendo antever os obscuros dias de hoje, o filósofo Espinosa defende em suas obras políticas um “direito de resistência”. O sentido
original de “resistir” é : “pôr-se novamente de pé”, após ter caído. “Pôr-se de
pé” não apenas no sentido físico, também
é preciso pôr-se de pé no sentido ético e político, sobretudo quando o
poder tirano nos quer de joelhos, com medo.
Esse direito de resistência não é um
direito que dependa exclusivamente de
procuradores para ser evocado e defendido. Quem o pode evocar e defender é quem se vê em perigo, sobretudo
quando até procuradores da República se põem de quatro perante o fascismo.
Esse direito de resistência é mais do
que um direito: ele é um dever quando estamos sob a ameaça de autoritarismos.
Para Espinosa , não se esquivar a esse dever é o que caracteriza o autêntico
pensar em sua dimensão prática e emancipadora.
O contrário da resistência é a
obediência . Segundo Espinosa, enquanto a resistência produz cidadãos , a
obediência reduz o homem à condição servil , fato ainda mais grave quando a
servidão é voluntária.
O direito de resistência significa
exatamente isto: o pôr-se de pé de cada
indivíduo na imanência de um pôr-se de pé coletivo que não se deixa
prostrar diante da ameaça de tiranos.
“A indignação é o afeto comum que une
os justos em defesa da comunidade
que o tirano ameaça de morte ” ( Espinosa)
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