terça-feira, 2 de agosto de 2022

Espinosa e o direito de resistência

 

Parecendo antever  os obscuros dias de hoje, o filósofo  Espinosa defende em suas obras políticas   um “direito de resistência”. O sentido original de “resistir” é : “pôr-se novamente de pé”, após ter caído. “Pôr-se de pé” não apenas no sentido físico, também  é preciso pôr-se de pé no sentido ético e político, sobretudo quando o poder tirano nos quer de joelhos, com medo.

Esse direito de resistência não é um direito  que dependa exclusivamente de procuradores para ser evocado e defendido. Quem o pode evocar  e defender é quem se vê em perigo, sobretudo quando até   procuradores da República  se põem de quatro perante o fascismo.

Esse direito de resistência é mais do que um direito: ele é um dever quando estamos sob a ameaça de autoritarismos. Para Espinosa , não se esquivar a esse dever é o que caracteriza o autêntico pensar em sua dimensão prática e emancipadora.

O contrário da resistência é a obediência . Segundo Espinosa, enquanto a resistência produz cidadãos , a obediência reduz o homem à condição servil , fato ainda mais grave quando a servidão é voluntária.

O direito de resistência significa exatamente isto: o pôr-se de pé de cada  indivíduo na imanência de um pôr-se de pé coletivo que não se deixa prostrar diante da ameaça de tiranos.


“A indignação é o afeto comum que une os justos  em defesa da comunidade que   o tirano   ameaça de morte ” ( Espinosa)



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