sábado, 3 de novembro de 2018

- espinosa e o direito de resistência

Espinosa evocava  um “direito de resistência”. O sentido original de “Resistir” é : “pôr-se novamente de pé”, após ter caído. “Pôr-se de pé” não apenas no sentido físico, também    simbolicamente, já que o “permanecer  de pé” é a ação que define o que é ser humano. Os vermes rastejam, os bovinos andam de quatro. Mas se   o homem  rastejar ou se conformar a ser quadrúpede, não é mais humano, torna-se outra coisa sem nome. Esse direito de resistência não é um direito  que dependa exclusivamente de juízes ou ministros do Supremo para ser evocado e defendido. Quem o pode evocar  e defender é quem se vê em perigo, sobretudo quando até  juízes se põem de quatro perante o poder do arbítrio. Esse direito de resistência é mais do que um direito: é um dever quando estamos sob a ameaça de um tirano. Para Espinosa , não se esquivar a esse dever é o que caracteriza o autêntico pensar em sua dimensão prática, ética, política. O contrário da resistência é a obediência: esta produz súditos-servis, aquela produz cidadãos. Existe a solidão individual, mas há também a solidão em grupo, mesmo que neste haja  muitos. A solidão individual é aquela de um indivíduo sem relações externas, já a solidão em grupo  é a de um rebanho sem relações outras que não seja a de obediência a um tirano. Essa solidão em grupo   tira a singularidade de cada um em nome de uma identidade  homogênea  reativa. Por isso,  tal identidade  não é um pensamento  comum nascido do agenciamento de pensares singulares, mas um modo de viver padronizado que não tolera alteridade.  Somente a multiplicidade se ligando a si mesma, reinventando-se povo, pode pôr-se de pé e resistir aos tiranos. O direito de resistência significa exatamente isto: o pôr-se de pé de um indivíduo na imanência de um pôr-se de pê coletivo que não se deixa derrubar  pelo arbítrio.






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